Seguidores

DIFICULDADES PARA IMPLANTAR O PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ABORDAGEM JURÍDICA

No último dia 09/04/2010, em evento da FETAMCE, Federaçao dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará, com a presença de dezenas e dezenas de sindicatos dos mais variados municípios com a mesma dificuldade, tive como tema da mesa de que fiz parte: A DIFICULDADE DE IMPLANTAR O PISO - UMA ABORDAGEM JURÍDICA, que quero dividir com todos aqueles que leem meu blog, preocupam-se com educação e entendem que não haverá educação de qualidade, com o desrespeito aos professores, que estão com piso imoral, ilegal e com medíocre carreira, muitas vezes concedida às custas de sacrifícios de antigos direitos adquiridos. Que me perdoe o grande poeta Vinicius de Moraes, a grande ousadia, de a partir de famoso soneto seu, de escrever o SONETO DA INFIDELIDADE dos prefeitos aos professores, dos prefeitos infieis à valorização dos profissionais da educação, dos prefeitos infieis à educação de qualidade. Eis o soneto: Soneto da Infidelidade A todo professor sou desatento. Sempre, com zelo tal e tanto e tanto. Pois educar é o meu desencanto Extinguir professor: meu pensamento! Perseguirei a cada vão momento. Esteja onde estiver, qual seja o canto. Levarei cada um ao pior do pranto. Ao pior pesar, nenhum contentamento! E assim mais tarde, quando me procure. Atrás do piso, dor de quem ensina. Da valorização que vou negar-te! Do FUNDEB direi quanto à propina. Desvio não o total, posto que é parte. De toda corrupção, que sempre dure! Restando clara a infidelidade dos prefeitos, vamos à pergunta: ONDE ESTÁ EMBASADO O DIREITO AO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO? Resposta: Na Constituição Federal: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. Previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96: Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: III - piso salarial profissional; A previsão consta na Lei do FUNDEB, Lei 11494/2007, nos seguintes termos: Art. 41. O poder público deverá fixar, em lei específica, até 31 de agosto de 2007, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica Até que finalmente A Lei Federal 11.738/2008 criou o piso nacional: Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. § 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Previsto em tantas leis, por que o piso é violado? Quem deve garantir a efetivação do contido nas normas? Qual o valor do piso atualmente? RESPOSTA: deveria, pela ordem, implementar o piso: 1) O Poder Executivo Municipal / O Poder Legislativo Municipal/ O Ministério Público, através de Ação Civil Pública, pois é fiscal do FUNDEB/ Poder Judiciário, quando acionado. 2) A CATEGORIA NA LUTA POLÍTICA – Estão conseguindo até desacreditar a greve como ferramenta de luta! Tão grande é o fanatismo apra desviar as verbas do FUNDEB, tão grande é o descompromisso dos poderes constituídos em zelar pela efetivação do contido no ordenamento jurídico nacional. Do contrário pra que leis? Pra que Estado Democrático de Direito/ Pra que educação??? QUANTO AO VALOR DO PISO, NINGÉM SABE QUAL O SEU VALOR ATUALMENTE! É, tem sido, poderá ser.... Não sendo! CONCLUSÕES: A luta pelo piso sempre foi uma luta política, a lei é só um reflexo da luta; (PRIORIDADE PARA LUTA POLÍTICA) Quando a lei é criada, sem força política, prevalece a interpretação do mais forte (A CATEGORIA DOS PROFESSORES PRECISA SER FIRME E FORTE NA LUTA POLÍTICA) A prestação de contas é fundamental para negociação, valor do piso ou mesmo ajuizamento de ação (60% x piso); (DEVEMOS EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS URGENTES - CONSTANTEMENTE - ADMINISTRATIVAMENTE E JUDICIALMENTE - POIS NO OUTRO LADO DA NEGAÇÃO AO PISO E À CARREIRA DECENTE ESTÁ O D E S V I O) O Ministério Público Estadual e Federal não têm noção ainda do seu papel quanto à boa aplicação do FUNDEB e que pagar o piso e dar garantia à carreira é sua função, pois educação é interesse coletivo, é direito humano fundamental. Não há como avançar sem a participação do Ministério Público Estadual e Federal). (FAÇAMOS SEMINÁRIOS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MINISTÈRIO PÚBLICO FEDERAL - REPRESENTANDO POR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, INQUÉRITOS CIVIS PÚBLICOS E AÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). O Judiciário não trata a questão do piso com a devida importância que o caso deve ter nem greve de professores como deveria! (FAÇAMOS AUDIÊNCIA PÚBLICA COM O PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE SER RÁPIDO APENAS PARA JULGAR ILEGALIDADES DE GREVE). Não está havendo estratégia unificada do movimento sindical nem nacional, nem estadual; (TRACEMOS ESTRATÉGIAS UNIFICADAS - PAPEL DE TODO O MOVIMENTO SINDICAL). Os prefeitos têm agido uniformemente através de suas associaçoes, sintonizados com MEC e AGU; (NECESSÁRIO PRESSIONAR O MEC, A AGU E A Procuradori Geral da República – ACOMPANHAR O DESENROLAR DA ADI 4167/DF). Necessário redobrar os cuidados com aplicação das verbas do FUNDEB onde o regime de previdência é próprio; (FISCALIZAR FONTES DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS REGIMES PRÓPRIOS E DOS PROFISSIONAIS AFASTADOS PARA APOSENTAR-SE - EM FORTALEZA ESTÂO USANDO VERBAS DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SEGUNDO INFORMAÇÕES DA MESA DE NEGOCIAÇÃO). Importante entender que piso e carreira são direitos diferentes - O Piso para nível médio é o primeiro ponto de partida necessário a uma decente carreira. É o alicerce da carreira! formação das lideranças sindicais para mesa de negociação;(PARA NÃO SE ATRAPALHAREM NAS NEGOCIAÇÕES). Greves melhores planejadas, intensificadas com vários atos paralelos, avaliada e aperfeiçaoda pela categoria. Devem ter curta duração, muita intensidade e total eficácia! (POIS É A MAIS RADICAL - A MAIS EFICAZ E A FERRAMENTA DE MAIOR PROTAGONISMO POLÍTICO DO MOVIMENTO SINDICAL) À luta, grita por nós! Unidade! ? Consciência! Estratégias inteligentes e só temos uma opção: A VITÓRIA COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO JUSTO DEVIDO E DE UMA CARREIRA DECENTE! Fonte Dr: Valdecy Alves


Nenhum comentário:

Postar um comentário