Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público Municipal

Fortalecendo o serviço público para melhor atender à sociedade. Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público Municipal tem o objetivo de unir Senado Federal e Câmara dos Deputados para atuarem em função dos interesses dos cidadãos que atuam no serviço público municipal, assim como os que usufruem do serviço público em suas atividades culturais, sociais, clínicas, políticas e educacionais. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM) e Federação dos Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (FETAMCE) contam com a mobilização e apoio da sociedade junto aos senadores(as) e deputados(as) federais para que façam sua adesão e, assim, fortaleçam esse momento histórico em prol da qualidade do serviço público nos municípios e dos trabalhadores. Clique aqui para acessar o Termo de Adesão para parlamentares. Extráido Fetamce

HOMENAGEM A TODOS OS TRABALHADORES DIVERSIDADE NO BRASIL E NO MUNDO

Sinsempre Redenção Abertura da Campanha Salarial 2012 Acompanhe Debate

Sinsempre - Redenção Lançamento da Campanha Salarial 2012 Entrevista Dep. Fed. Artur Bruno

Sinsempre - Campanha Salarial 2012 Debate com Servidores e Vereadores Redenção

Marcha das Margaridas 2011

A Marcha das Margaridas é uma ação estratégica das mulheres do campo e da floresta para conquistar visibilidade, reconhecimento social e político e cidadania plena. Em 2011, as mulheres trabalhadoras rurais, mais uma vez, estarão nas ruas, em movimento, para protestar contra as desigualdades sociais; denunciar todas as formas de violência, exploração e dominação e avançar na construção da igualdade para as mulheres. Sua agenda política de 2011 tem como lema desenvolvimento sustentável com justiça, autonomia, igualdade e liberdade. A Marcha acontece todos os anos em Brasília, dessa vez nos dias 16 e 17. Coordenada pelo Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais composto pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura – Contag, por 27 Federações – Fetag’s e mais de 4000 sindicatos, sua realização conta com ampla parceria, inclusive a Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), a Marcha Mundial de Mulheres (MMM) e a CUT.


Por que Marcha das Margaridas?

A maior mobilização de mulheres trabalhadoras rurais do campo e da floresta do Brasil tem esse nome, como uma forma de homenagear a trabalhadora rural e líder sindical Margarida Maria Alves. Margarida Alves ocupaou por 12 anos a presidência do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alagoa Grande, estado da Paraíba. À frente do sindicato fundou o Centro de Educação e Cultura do Trabalhador Rural. Margarida Alves foi brutalmente assassinada pelos usineiros da Paraíba em 12 de agosto de 1983.

Está é a primeira marcha?

Não. A Marcha das Margaridas já foi realizada em 200, 2003 e 2007. E quais foram as conquistas Documentação, acesso a terra, apoio às mulheres assentadas e políticas de apoio a produção na agricultura familiar  Criação do Programa Nacional de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural PNDMTR. Fortalecimento do PNDTR com ações educativas e unidades móveis em alguns estados. Titulação Conjunta Obrigatória – Edição da Portaria 981 de 02 de outubro de 2003. Revisão dos critérios de seleção de famílias cadastradas para facilitar o acesso das mulheres a terra. Edição da IN 38 de 13 de março de 2007 – normas para efetivar o direito das trabalhadoras rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária, dentre elas a prioridade às mulheres chefes de família. Capacitação de servidores do INCRA sobre legislação e instrumentos para o acesso das mulheres a terra. Formação do Grupo de Trabalho (GT) sobre Gênero e Crédito e a Criação do Pronaf Mulher. Criação do crédito instalação para mulheres assentadas. Declaração de Aptidão ao Pronaf em nome do casal. Ações de Capacitação sobre Pronaf – Ciranda do Pronaf e Capacitação em Políticas Públicas. Inclusão da abordagem de gênero na Política Nacional de Ater e da ATER para Mulheres. Apoio ao protagonismo das mulheres trabalhadoras nos territórios rurais. Criação do Programa de Apoio a Organização Produtiva das Mulheres. Apoio para a realização de Feiras para comercialização dos produtos dos grupos de mulheres. Manutenção da aposentadoria das mulheres aos 55 anos. Representação na Comissão Tripartite de Igualdade de Oportunidades do Ministério do Trabalho. Implementação do Projeto de Formação de Multiplicadoras(es) em Gênero, Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos em convênio com o Ministério da Saúde. Reestruturação do Grupo Terra responsável pela construção da política de saúde para a população do campo. Criação da Coordenadoria de Educação do Campo no MEC. Campanha Nacional de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta. Criação e funcionamento do Fórum Nacional de Elaboração de Políticas para o Enfrentamento à – Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta. Elaboração e inserção de diretrizes na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres voltadas para o atendimento das mulheres rurais.

Quais as reivindicações deste ano?

Em 2011, as margaridas marcham por desenvolvimento sustentável com justiça, autonomia, igualdade e liberdade. A Marcha tem ainda, as seguintes razões: – Denunciar e protestar contra a fome, a pobreza e todas as formas de violência, exploração, discriminação e dominação e avançar na construção da igualdade para as mulheres; Atuar para que as mulheres do campo e da floresta sejam protagonistas de um novo processo de desenvolvimento rural voltado para a sustentabilidade da vida humana e do meio ambiente; Dar visibilidade e reconhecimento à contribuição econômica, política e social das mulheres no processo de desenvolvimento rural; Contribuir para a organização, mobilização e formação das mulheres do campo e da floresta; Propor e negociar políticas públicas para as mulheres do campo e da floresta.

ILEGALIDADE DA GREVE DOS PROFESSORES DO ESTADO DO CEARÁ 26 DE AGOSTO DE 2011 DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA ÍNTEGRA - COMENTADA E INTERPRETADA!

(Foto: Frederico Bruno)

Passeata Professores do Estado do Ceará - Em Greve - Agosto de 2011. Abaixo, transcrição do acórdão, do dia 26/08/2011, DEVIDAMENTE COMENTADO, através do qual foi concedida liminar requerida pelo Governador Cid Gomes, DECLARANDO ILEGAL A GREVE DOS PROFESSORES DO ESTADO DO CEARÁ, representados pela APEOC. O Dissídio é o de nº 0006359 41 2011 806 000, cujo andamento pode ser acessado no seguinte link: Processo do Dissídio no TJ/CE. Os comentários aos pontos mais importantes do acórdão estão em letra marrom. Interessam a todos os servidores públicos do Brasil:


ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO

DADOS GERAIS DO PROCESSO

Processo 0006359-41.2011.8.06.0000

Autuação 19/08/2011 17:31:40

Assunto(s) Jornada de Trabalho

Direito de Greve

Liminar - Natureza Cível

PARTES

Requerente : Estado do Ceara

Proc. Estado : Fernando Antonio Costa Oliveira (OAB: 7012/CE)

Proc. Estado : Vicente Martins Prata Braga (OAB: 19309/CE)

Requerido : Sindicato dos Professores do Estado do Ceara - Apeoc

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAB. DO(A) DES(A). EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos etc.

Cuida o feito de ação ordinária que o Estado do Ceará promoveu contra o Sindicato dos Professores do Estado do Ceara (APEOC), o que fez a fim de obter provimento jurisdicional que, em sede de tutela antecipada, decrete “a ilegalidade do movimento grevista deflagrado pela categoria dos professores estaduais representados pelo Sindicato Réu, bem como determine a imediata suspensão, com o pronto retorno ao trabalho”, ou, alternativamente, que seja “concedida medida cautelar em caráter incidental com o fito de determinar a pronta suspensão do referido movimento paredista”. COMENTÁRIO: Constam os objetivos do pedido: Decreto liminar de ilegalidade da greve, ordem para suspender a greve, com determinação de retorno ao trabalho. Além dos demais requerimentos de praxe, o Autor requereu ainda: (a) a fixação de “pena pecuniária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, para professor grevista que deixar de cumprir a liminar deferida (...), bem como pena pecuniária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento por parte do Sindicato Réu”; (b) seja determinado “ao Sindicato Promovido e a cada professor estadual que se abstenham da prática de qualquer ato que se destine a burlar ou descumprir a ordem judicial”; e (c) como provimento final, “julgar procedente a presente ação, confirmando os efeitos da tutela antecipada, para o fim de declarar a ilegalidade da greve e determinar o imediato retorno ao trabalho dos professores estaduais”. COMENTÁRIO: Essa história de pedir multa elevada é uma grande maldade. Primeiro, a multa de R$ 10.000,00 para sindicato é muito elevada. O pior: pedir multa para cada professor, no valor de R$ 100,00. Isso aconteceu na greve de 2009. UM GRANDE ABSURDO! A multa pedida para o servidor é inexeqüível! SÓ SE PRESTA A TERRORISMO PSICOLÓGICO. Isso quer dizer que se os professores ficarem 30 dias em greve, após intimação da APEOC, o que terão a pagar é maior que o salário. POR SUA FEITA O VALOR DA CAUSA É R$ 1.200,00, como consta no pedido inicial da Ação do Governador Cid Gomes, a multa é quase dez vezes para o Sindicato o que é o valor da causa. DEVERIA NO MÁXIMO SER IGUAL AO VALOR DA CAUSA R$ 1.200,00 PARA APEOC. AINDA BEM QUE NÃO FOI FIXADA MULTA A SER PAGA PELOS PROFESSORES. Mas na última greve, mesmo com multa para os professores, A CATEGORIA CONTINUOU EM GREVE COM ILEGALIDADE E TUDO! Para tanto, sustentou o Autor que “os professores estaduais (...) comunicaram, através do ofício n.º 02/2011, o encerramento das negociações com o Governo do Estado e, na terça-feira, 02 de agosto, através do ofício 04/2011, comunicaram à Secretaria da Educação” que 'tendo em vista, basicamente, a frustração no processo de negociação com o Governo do Estado, resolveu decretar a suspensão coletiva das atividades profissionais (greve), no âmbito de todo o Estado do Ceará'”. Sustentou também que “esses avisos foram encaminhados (...) no momento em que o calendário de reuniões determinado por ocasião da audiência com o Governador do Estado do Ceará (27 de julho de 2011) ainda estava em desenvolvimento”. Para o Estado do Ceará, “além das negociações instauradas não terem sido encerradas, alguns pontos apresentados como pauta não atendida pelo Estado do Ceará jamais foram sequer apresentados em mesa para negociação”. COMENTÁRIO: Aqui no Ceará, o Poder Judiciário equivocadamente, alinha-se com o Poder Executivo para massacrar direitos dos trabalhadores no serviço público. O Poder Executivo viola o direito social, o Poder Judiciário viola o direito de greve. O direito social é direito fundamental, o direito à greve além de direito fundamental, é dotado de máxima efetividade, por força de princípio constitucional. SÓ QUE CONSEGUEM FAZER COM QUE UMA LEI ORDINÁRIA OU COMPLEMENTAR TORNE-SE, DE FORMA TOTALMENTE NULA, SUPERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ainda concedem liminar, com multas exorbitantes, sem respeito à defesa e ao contraditório. Atacando a liberdade sindical, com multas impagáveis, e o direito à vida do servidor, quando fixam multas para o trabalhador pagar. ATÉ PORQUE SALÁRIO É GARANTIA DO DIREITO À VIDA! DIREITO HUMANO UNIVERSAL E FUNDAMENTAL. Em seguida, sustentou que “os professores estaduais grevistas deixaram de cumprir diversos dispositivos da Lei de Greve, de modo que não há como se deixar de reconhecer a ilegalidade da referida paralisação”. COMENTÁRIO: A greve é um princípio constitucional, um fenômeno sociológico, que surgiu antes de ser legislado. A legislação é para evitar abusos, não para destruírem o direito de greve, como está ocorrendo! AINDA BEM QUE NO BRASIL NÃO TEM PENA DE MORTE! Do contrário iriam prever para aplicar a grevistas. O direito de greve, estendido aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, por força do contido no artigo 37, inciso VII, assim consta como artigo 9º, na Constituição Federal. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Logo, só aos trabalhadores é cabível decidir o momento de exercer o direito de greve e os interesses, sejam quais forem, políticos ou não, sociais ou não, trabahistas ou não! NÃO CABE AOS JUÍZES DIZER NEM A OPORTUNIDADE, NEM AS RAZÕES. AOS JUÍZES CABE APENAS EVITAR OS ABUSOS DE PATRÃO E GREVISTAS! Nada além. E prosseguiu: “em primeiro lugar, em que pese o Sindicato ter afirmado que houve a frustração do processo de negociação com o Governo do Estado, (...) essa informação não corresponde com a realidade”, sobretudo porque “o Governo do Estado do Ceará, quando das negociações com a APEOC, já havia atendido 3 (três) dos 4 (quatro) pontos de reivindicação”, sendo que “o 4º ponto refere-se à garantia do aumento diferenciado relativo ao ano de 2010, compromisso reafirmado pelo Governador do Estado por ocasião da audiência do dia 27 de julho de 2011”. Assim, sustentou o Estado que “em momento algum as negociações foram encerradas”, de forma que “em hipótese alguma foi cumprida a determinação legal que impõe a necessidade de encerramento das negociações ou a impossibilidade de recursos via arbitral para que a categoria possa deflagrar a paralisação coletiva de trabalho, conforme exposto no art. 3º, da Lei n.º 7.783/89”. COMENTÁRIO: Tanto o Poder Executivo, agindo de má-fé, como o Poder Judiciário, induzido ou não ao erro, mudaram o conceito de negociação. PARA O PODER EXECUTIVO NEGOCIAÇÃO É NEGOCIAR SEMPRE, REPETINDO A MESMA PROPOSTA, SE POSSÍVEL A VIDA INTEIRA, TRANSFORMANDO A NEGOCIAÇAO NUM FIM EM SI MESMO. Após inúmeras reuniões e embromação que não leva a lugar algum, a categoria acaba tendo como opção apenas a greve. Depois acusa os trabalhadores de abandonarem a mesa de negociação, que é só de negociação, que não é mesa séria nem que conduz à solução mínima, vem o Judiciário, sem sequer marcar uma audiência de conciliação, e aceita a tese de que as negociações não tinham sido encerradas. NEM SERIAM JAMAIS! Interessante que o Poder Judiciário, que acertadamente, tanto defende a conciliação, não concilia nessas horas, quando municípios ou Estados são partes. SERÁ QUE NEGOCIAÇAO SÓ É PRIORIDADE PARA O SETOR PRIVADO? Após, sustentou também que a “entidade sindical não se desincumbiu da obrigação de comprovar o atendimento às disposições do art. 4ª, I, da Lei n.º 7.783/89”, uma vez que “o ente réu só apresentou o Ofício (...) desacompanhado da Ata da Assembléia Geral que deliberou sobre a deflagração do movimento paredista”, não havendo “sequer como aferir se foi cumprida a formalidade legal de atendimento do quorum legalmente previsto”. COMENTÁRIO: Essa história de quorum qualificado de assembléia para deflagrar greve é da época do Presidente Getúlio Vargas. A Constituiçao Federal, através do artigo 8º e incisos, adotou a liberdade sindical européia. Na qual o Estatuto do Sindicato é quem diz qual o quorum e não o patrão, não a lei. POIS É VEDADA A INTERFERÊNCIA E A INTERVENÇÃO NA ENTIDADE SINDICAL. O quorum, em qualquer estatuto sindical é 50% + 1 em primeira chamada e com qualquer número em segunda chamada. ACORDEM! NÃO ESTAMOS MAIS NO SÉCULO XIX, NEM COM A CONSTITUIÇÃO DOS ANOS 30. ESTAMOS NO SÉCULO XXI E SOB ÉGIDE DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO, onde greve e salário são denominados como direitos fundamentais. Nada obstante, sustentou ainda a “não observância da regra que impõe a necessidade de manutenção de um percentual mínimo de funcionários que assegurem a prestação de serviço essencial, prevista nos artigos 9º e 11 da Lei n.º 7.783/89”, sustentou também que “não houve (...) o interstício mínimo de 72h (setenta e duas horas) entre a comunicação da decisão de greve dos servidores e a paralisação, pois ainda que se considere que o Estado do Ceará foi avisado com 72h de antecedência, em nenhum momento os educandos ou seus representantes foram comunicados da suspensão das atividades (...), desrespeitando-se o art. 13 do referido diploma legal”. COMENTÁRIO: O artigo 10, da própria lei de greve, Lei nº 7783/89, estendida aos servidores por força do MI 708, baseada em convenções da OIT, assim define serviços essenciais: Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

I X - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X - controle de tráfego aéreo;

XI compensação bancária.

Observe-se, como bem define a OIT, serviços essenciais são aqueles que não prestados causam prejuízos irreversíveis. Sem água a população inteira passaria por maus momentos, sem energia o Município ficaria às escuras e sem que nada pudesse funcionar à noite, sem hospitais ocorreriam mortes, sem funerárias como ficariam os cadáveres? Sem transporte coletivo toda a comunidade pararia, sem colheita do lixo, haveria riscos de pragas e epidemias, sem telecomunicações o Município entraria em colapso. Mesmos princípios se aplicam aos demais serviços previstos. OBSERVE-SE QUE MESMO NO CASO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS, O DIREITO À GREVE É RESPEITADO, ADMITINDO-SE APENAS A PRESTAÇÃO DE 30% DOS SERVIÇOS, o suficiente para evitar prejuízos irreversíveis. Por fim, arremata o parágrafo único do artigo 11, da lei de Greve, seguindo os mesmos passos do entendimento da OIT: Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. A PRÓPRIA HISTÓRIA DE GREVE NO ESTADO DO CEARÁ, envolvendo professores municipais e estaduais, ALGUMAS COM MAIS DE 100 DIAS PROVAM ISSO: NUNCA NENHUM ALUNO FOI REPROVADO POR FALTA DE 200 DIAS LETIVOS. O que demonstra que não há prejuízo irreparável aos alunos. Por fim, não é a primeira greve de professores no Estado do Ceará e toda a retrospectiva também mostra que todos os anos letivos foram devidamente concluídos. Educação não é serviço essencial, não produz danos irreversíveis e SE EDUCAÇÃO FOSSE SERVIÇO ESSENCIAL, MAIS DE 30% DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO CONTINUAM TRABALHANDO, pois secretários escolares, vigias, merendeiras, auxiliares de serviços gerais, motoristas, agentes administrativos, cargos comissionados da educação etc, fazem parte da educação e continuam trabalhando. Não confundir total de professores, que dão aula, com o total dos trabalhadores em educação, responsáveis pelo funcionamento de toda a política educacional. ESTES NÃO FIZERAM, NEM ESTÃO FAZENDO GREVE. Por fim, seria até risível, ser dada aula por 30% dos professores em greve.COMO FUNCIONARIA??? 1/3 de alunos por sala de aula? 1/3 dos alunos por matéria escolar? 1/3 das salas de aula? 1/3 do aluno das primeiras séries iniciais ou das séries finais do ensino fundamental? E a isonomia dos outros alunos, dos estudantes da mesma matéria ou dos demais alunos das salas de aula que permanecessem paradas? SÓ UMA PARTE DOS ALUNOS TERIA DIREITO À MERENDA ESCOLAR? A ESCOLA FUNCIONARIA DUAS VEZES: PARA OS 30% E DEPOIS PARA OS 70%? Por fim, assim sustentou: “diante das razões acima numeradas, que evidenciam a inobservância dos comandos normativos consagrados na Lei n.º 7.783/89, indiscutível é a necessidade de reconhecimento da ilegalidade e abusividade da greve patrocinada pelo Sindicado Réu”. A petição inicial foi instruída pelos documentos de fls. 17-46. Finalmente, à fl. 49 deu-se a conclusão primeira do feito. É o que basta relatar. Decido. COMENTÁRIO: Aqui começa a decisão do Tribunal. Até então era a narrativa da tese do Governador Cid Gomes, através da Procuradoria Geral do Estado. De início, encontrando-se aparentemente presentes os requisitos dispostos nos artigos 282 e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), bem como entrevistas as condições da ação e os pressupostos processuais, e, por fim, verificada a regularidade formal do feito, tudo mediante análise superficial que marca a presente apreciação liminar, defiro a petição inicial e adentro ao exame da medida de urgência perseguida pelo Autor. COMENTÁRIO: Declara que o processo atende formalmente a lei. Logo, podendo ser apreciado. O art. 273, do CPC, condiciona a antecipação dos efeitos da tutela ao final pretendida pelo Autor, à existência de prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança da alegação, somada à existência de fundando receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou à caracterização do abuso do direito de defesa ou do manifesto propósito protelatório do réu. A conjugação da norma em comento com o caso dos autos passa pela análise de quatro pontos suscitados na inicial. O primeiro deles diz com a deflagração do movimento paredista antes de efetivamente frustradas as negociações entre os Litigantes circunstância que o art. 3º1, da Lei n.º 7.783/89, elege como condição legal ao exercício da faculdade grevista. Pois bem, cotejando o argumento em pauta com as provas no momento disponíveis nos autos, resguardo-me para apreciá-lo em momento posterior, sobretudo após a formação do contraditório, quando, certamente, o exercício da dialética oferecerá a este Relator maior propriedade para a formação de seu livre convencimento motivado. Aliás, o mesmo pensamento deve ser aplicado ao COMENTÁRIO: Sobre se as negociações chegaram ou não ao fim, antes do início da greve, o Desembargador deixou para concluir depois. MENOS RUIM! segundo ponto invocado pelo Estado do Ceará, para quem o Réu também descumpriu a norma do art. 4º, § 1º2, da Lei n.º 7.783/89, o que teria feito ao “apresentar o Ofício (...) desacompanhado da Ata da Assembléia Geral a qual deliberou sobre a deflagração do movimento paredista”. Todavia, em relação ao COMENTÁRIO: Sobre o quorum, argumentação ultrapassada, levantada pelo governador, o desembargador também deixou para apreciar depois. MENOS RUIM TAMBÉM! terceiro e quarto argumentos lançados pelo Ente Estatal, melhor sorte assiste ao último, eis que, constituindo-se fatos públicos e notórios, independem de prova, nos termos do art. 334, I, do CPC3. É que não se tem notícia de que o Réu tenha observado o disposto nos artigos 9º e 11, ambos da Lei n.º 7.783/89, que determinam: “Art. 9o Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. (...) Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Parágrafo único. São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.” Outrossim, também não se tem conhecimento de que o Réu tenha cumprido a norma do art. 13, do mesmo diploma legal, que, por sua vez, dispõe: “Art. 13. Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de setenta e duas horas da paralisação.” O que se tem conhecimento, posto, repito, configurar fato público e notório, é que o Réu deflagrou a paralisação do serviço público essencial de educação prestado pelo Estado do Ceará sem adotar qualquer medida que assegurasse sua continuidade mínima. E mais: o fez sem qualquer comunicação efetiva aos usuários (pais e alunos) o que, de per si, eiva de aparente ilegalidade o movimento paredista em questão, eis que levado a efeito sem observar as disposições legais da legislação de regência. COMENTÁRIO: Lamentável que o Poder Judiciário aceite a tese de serviço essencial para educação. SOBRE EDUCAÇÃO NÃO SER SERVIÇO ESSENCIAL, REMETO AO COMENTÁRIO ACIMA, SOBRE O TEMA. MAS É UM GRANDE EQUÍVOCO! Por oportuno, transcrevo os seguintes julgados, em tudo aplicáveis à espécie: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE GREVE. MOVIMENTO FUNDADO NO DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DA LEI Nº 11.738/2008 QUE PREVÊ O PISO SALARIAL MÍNIMO DOS PROFESSORES. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES. REQUISITOS DO ART. 273 PRESENTES. MULTA
DIÁRIA EXORBITANTE. REDUÇÃO. 1. Deve ser deferida antecipação de tutela para determinar o retorno dos professores às atividades quando existente greve que, em um primeiro momento, não possui motivação (verossimilhança), e, de consequência gera prejuízos aos alunos, que são restringidos do direito de assistir às aulas (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação). 2. A multa diária, em caso de descumprimento de decisão judicial, é lícita e necessária, devendo ser reduzida quando se mostrar exorbitante para a finalidade pretendida. Agravo conhecido e parcialmente provido.” (TJ-GO; AI 233200-42.2010.8.09.0000; “AÇÃO DECLARATÓRIA. GREVE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORES. DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE. AÇÃO PROCEDENTE. I. Segundo orientação da suprema corte e do Superior Tribunal de Justiça o direito de greve é assegurado aos servidores públicos, cujo exercício será definido por Lei. Lei de greve que regula os trabalhadores da esfera privada (n. 7.783/89)., além das peculiaridades de cada caso que podem ser definidas pelo judiciário. II. Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na Lei n. 7.783/89, notadamente quando se evidencia a essencialidade nos serviços prestados pelos representados do demandado, e a gama de mazelas que a paralisação pode causar à coletividade e verificado o não exaurimento das negociações. III. Ação procedente. (TJ-SE; ADecl 2010105510; Ac. 12084/2010; Tribunal Pleno; Rel. Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça; DJSE 09/12/2010; Pág. 10) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SEARA RECURSAL ESTREITA AOS PERMISSIVOS DO ART. 535, DO CPC. 2) OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA SOBRE O TEMA. APLICABILIDADE PROVISÓRIA DA LEI Nº 7.789/89 À GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. 3) CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁCULA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA NO VOTO-CONDUTOR. SIMPLES ADESÃO AO MOVIMENTO PAREDISTA NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE. INAPLICABILIDADE DAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI. RECURSO IMPROVIDO. (...) no que diz respeito ao aventado não preenchimento dos requisitos legais pela categoria dos professores para a deflagração do movimento grevista, o voto-condutor foi suficientemente claro no sentido de que a Lei nº 7.789/89 deveria - Com arrimo em precedentes do STF - Ser aplicada enquanto não editada a Lei específica para regular o exercício do direito de greve do servidor público. Não foi afirmado, pois, que os requisitos elencados na Lei nº 7.789/89 - Tais como manutenção de equipe para assegurar a continuidade dos serviços, a comunicação da paralisação de 72 (setenta e duas) horas etc. - Deveriam ser escorreitamente observados pelo sindicato. (...) Recurso improvido. (TJ-ES; EDcl-AC 24030037659; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Rômulo Taddei; Julg. 15/01/2008; DJES 20/02/2008; Pág. 39) Por fim, no que se refere ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, este não poderia ser mais evidente, eis que a paralisação das atividades dos professores da rede de ensino estadual, além de obviamente prejudicar a prestação do serviço público essencial de educação, com consequentes prejuízos ao rendimento escolar de milhares de jovens que dependem do ensino público para dignificar suas pessoas humanas, igualmente põe em risco a própria saúde e sobrevivência dos estudantes, que, como se sabe, dependem das refeições escolares para suas nutrições. Extraído Blog Dr. Valdecy Alves.

Piso do magistério será reajustado em 15,85% e subirá para R$ 1.187

O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 15,85%. A correção reflete a variação ocorrida no valor mínimo nacional por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2010, em relação ao valor de 2009. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,00. De acordo com o MEC, a nova remuneração está assegurada pela Constituição Federal e deve ser acatada em todo o território nacional pelas redes educacionais públicas, municipais, estaduais e particulares. Com relação à reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de aplicação do reajuste em abril, o MEC observa que o aumento é determinado de acordo com a definição do custo por aluno estabelecido pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 [Lei do Fundeb], no início de cada ano. O MEC aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, que atenua os critérios para permitir a prefeituras e a governos estaduais complementar o orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso do magistério. A comissão é integrada também pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Critérios — Os novos critérios exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento do piso salarial do magistério abrangem:


• Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino

• Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)

• Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino

• Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica

• Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município

Com base nessas comprovações, o MEC, que reserva aproximadamente R$ 1 bilhão do orçamento para apoiar governos e prefeituras, avaliará o esforço dessas administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores. Fonte: Assessoria de Comunicação Social.

RAIO “X” DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS 54 MUNICÍPIOS DO CEARÁ

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o que disciplina a previdência dos servidores públicos federais, estaduais ou municipais, titulares de cargo efetivo. LOGO SÓ PODE TER COMO FILIADO O SERVIDOR PÚBLICO. O presente artigo diz respeito aos 54 municípios cearenses que adotaram Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Os demais 130 municípios adotaram o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que tem como unidade gestora o INSS. Tudo com base em pesquisas realizadas entre o dia 22/07/2011 e o dia 29/07/2011. TENHO CERTEZA QUE O QUE VALE PARA OS 54 MUNICÍPIOS CEARENSES, no presente artigo, VALE PARA TODOS OS RPPS DOS MAIS DE 5.000 MUNICÍPIOS BRASILEIROS. LEIA O PRESENTE ARTIGO E VEJA O DESASTRE! NECESSÁRIA A TOMADA DE MEDIDAS COM URGÊNCIA URGENTÍSSIMA! ABAIXO TABELA DA SITUAÇÃO DOS RPPS DOS 54 MUNICÍPIOS CEARENSES, MESMO OS 04 QUE SE DIZEM SUPERAVITÁRIOS, NECESSÁRIO SEREM INVESTIGADOS, POIS É MUITO FÁCIL MANIPULAR OS DEMONSTRATIVOS. CINCO DELES COM SÉRIOS PROBLEMAS. 05 CINCO MAIORES MUNICÍPIOS DEFICITÁRIOS SÃO: Fortaleza R$ 3,9 bilhões, bilhões mesmo; Aracati R$ 370 milhões; Morada Nova mais de R$ 363 milhões; São Gonçalo R$ quase 174,5 milhões e Caucaia R$ 156,7 milhões de reais. Só os cinco campeões de déficit no Ceará somam aproximadamente R$ 4.977.153.000,00 (quatro BILHÕES, novecentos e setenta e sete milhões e cento e cinqüenta e três mil reais). QUASE R$ 5 BILHÕES DE REAIS! Confira na tabela abaixo!




TABELA DOS RPPS NO ESTADO DO CEARÁ

DADOS DE 29/07/2011

MUNICÍPIOS DEFICIT/SUPERAVIT

01 Acopiara - 15.981.227,32

02 Alto Santo - 7.941.731,92

03 Amontada - 45.156.642,54

04 Aracati - 370.328.107,13

05 Aracoiaba + 11.187.021,10

06 Araripe - 6.652.794,95

07 Beberibe - 15.540.346,59

08 Boa Viagem - 90.902.804,53

09 Canindé - 37.505.511,40

10 Capistrano - 20.358.150,59

11 Cascavel - 38.335.480,55

12 Caucaia - 156.724.920,44

13 Choró - 10.785.393,92

14 Chorozinho - 2.981.038,10

15 Crato - 56.148.575,72

16 Cruz - 9.805.069,71

17 Eusébio - 25.454.405,69

18 Fortim - 5.535.656,23

19 Fortaleza - 3.911.620.872,86

20 General Sampaio* - 4.930.253,63

21 Horizonte - 13.774.594,85

22 Icapuí - 11.299.320,97

23 Icó (2003) NÃO INFORMADO

24 Ipu - 14.597.347,76

25 Ipueiras - 58.432.622,89

26 Irauçuba - 10.611.923,34

27 Itaitinga - 10.833.256,81

28 Itapajé + 215.872,35

29 Itapipoca + 64.156.176,50

30 Itapiúna - 27.738.933,93

31 Itarema - 0,00

32 Jaguaruana*** - 27.967.891,45

33 Juazeiro do Norte - 21.165.277,38

34 Maracanaú - 52.219.214,30

35 Maranguape -9.248.770,14

36 Morada Nova** - 363.739.519,65

37 Nova Olinda - 17.776.013,50

38 Ocara - 96.044.116,77

39 Pacajus - 35.383.606,35

40 Pacatuba - 44.937.108,20

41 Pacoti - 12.254.579,52

42 Palhano - 6.110.588,51

43 Palmácia - 10.651.653,29

44 Potiretama - 2.934.467,23

45 Quiterianópolis - 23.314,33

46 Quixadá - 7.630.682,93

47 Quixeramobim - 0,00

48 Redenção - 66.092.746,88

49 Russas - 80.475.253,15

50 Santa Quitéria - 18.061.949,42

51 São Gonçalo do Amarante - 174.742.764,34

52 Tauá - 41.527.978,35

53 Tejuçuoca - 14.678.778,49

54 Viçosa do Ceará + 9.695.954,24

FONTE MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA ACESSADA DE 22/07/2011 A 29/07/2011

DIREÇÃO DA PESQUISA: Dr. Valdecy Alves

PESQUISADORA: Ilíada Karnak Dantas Alves

AO TCM: Espero que com esse artigo o Tribunal de Conta dos Municípios (TCM) do Ceará atualize seus dados, pois na última vez que estive lá, sequer sabiam quantos regimes próprios de previdência existiam no Estado do Ceará. POR SINAL NÃO ENTENDO COMO PODEM APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MAIORIA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ, QUE NÃO RESISTIRIAM A UMA AUDITORIA DE 10 MINUTOS!??! ALÉM DE NADA FISCALIZAR, O TCM AINDA ATRAPALHA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES E PERMITE QUE SERVIDORES JÁ APTOS A SE APOSENTAREM CONTINUEM PAGANDO PREVIDÊNCIA, QUANDO DEVERIAM ESTAR ISENTOS. ÀS VEZES ME PERGUNTO PRA QUE SERVE O TCM!!!!! O TCM também não sabia que os demonstrativos de avaliação atuarial poderiam ser acessados no site da previdência social. Eis o link através do qual é possível acessar qualquer demonstrativo atuarial de qualquer Estado ou Município brasileiro: http://www.mps.gov.br/ AO MOVIMENTO SINDICAL E SUAS LIDERANÇAS: Necessário, com a máxima urgência, os 54 municípios acima realizarem audiências públicas nas Câmaras Municipais, não com a ilusão de resolver imediatamente a questão, mas de tornar pública a situação caótica e inaceitável, que vitimará o servidor em seus momentos mais delicados: MORTE, VELHICE, DOENÇA, INVALIDEZ, MATERNIDADE... lembrando que já são vitimados como servidores da ativa: sem aumento, sem planos de carreira, sem valorização, sem reajustes, sem piso... E PARA PIORAR, agora sofre quando inativo, pois a Administração controla desde o salário, tenta controlar o voto, até a morte, podendo prejudicar os dependentes pensionistas! TORNAR O FATO PÚBLICO ATRAVÉS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, CONSCIENTIZAR O SERVIDOR DOS RISCOS QUE ESTÁ CORRENDO, pois a grande maioria ignora, até porque se mal se preocupam e agem nas questões do presente, mais ainda despreza as questões que envolvem o futuro! TORNADO PÚBLICO O ESCÂNDALO, CONSCIENTIZANDO O SERVIDOR... Então elegem-se as estratégias para solucionar o problema em cada município, só tem duas alternativas: SANAR O RPPS ARROMBADO IMEDIATAMENTE OU , SE POSSÍVEL, voltando para o regime Geral de Previdência: O INSS. Se existir apropriação indébita pelo Município ou o Município não recolher sua contribuição, deve-se denunciar o fato à Procuradoria de Crimes Contra Administração Pública (PROCAP), órgão da Procuradoria Geral de Justiça, parte do Ministério Público. Seria bom também denunciar para a grande mídia, mesmo que não divulguem, e através de panfletos para população do Município. Reivindicações de direitos previdenciários deverão melhor ser trabalhadas nas campanhas salariais. FICAR COMO ESTÁ É QUE NÃO PODE! OS SERVIDORES ESTÃO ADOECENDO, SERVIDORAS PODEM TORNAR-SE MÃES, HÁ O SALÁRIO FAMÍLIA, MUITOS FICAM INVÁLIDOS E TODOS ENVELHECERÃO.... MESMO MORRENDO PODE HAVER DEPENDENTES! PREVIDÊNCIA FOI CRIADA NO RESTO DO MUNDO PARA TAIS MOMENTOS DIFÍCEIS, NO BRASIL CRIAM PARA RECOLHER MENOS COMO PATRÃO E PARA A MAIORIA DOS GOVERNANTES APROPRIAR-SE DO QUE NÃO LHE PERTENCE! Se não tiver cuidado, em vez de seguridade social, será a total INSEGURIDADE PREVIDENCIÁRIA! Alguém pagará essa conta! QUEM??? PRINCIPAIS PROBLEMAS DOS ATUAIS RPPS: Após algumas andanças pelo Ceará, ouvir sindicatos, audiências públicas e pesquisar, posso destacar quais são os principais problemas que devem ser sanados, no mínimo, nos próximos 02 anos, do contrário haverá a previdência no Município, o servidor sempre pagando em dia, mas não existirão benefícios previdenciários. Ei-los: Falta de Transparência: A grande maioria é uma verdadeira caixa preta. Não tem acesso às informações; Arrecadação x Cobrança: Nunca se sabe se o que o Município não recolheu, a parte patronal, está sendo cobrada; Aplicação das Verbas: se há algum saldo, onde está aplicado, quanto rende, a aplicação é a mais segura e melhor de todas; Extinção de Benefícios: São extintos na hora devida. Por exemplo, quando não há mais pensionistas, extinguem-se os benefícios? Informações sobre benefícios: Quais são realmente os benefícios que estão sendo pagos? Número, valores, etc. Acesso aos extratos de contribuição: Cada filiado tem direito ao extrato atualizado da sua contribuição e da patronal; Dificuldade de afastamento: Quando aberto o processo de aposentadoria deve o servidor ser afastado, caso queira; Pagamento indevido de previdência: Afastado ou aposentado, valor até o teto do RGPS, não paga mais previdência; Benefício não retroativo: O benefício, o servidor continuando a trabalhar, deve ser retroativo à data do requerimento; Confusão entre ato e homologação: O ato de aposentar é imediato, do prefeito. O TCM só fiscaliza o ato praticado! Falta de informatização: Por força de lei todos os RPPS devem disponibilizar as informações em site próprio; Gestores dos RPPS desqualificados: Maioria parentes, amigos, apadrinhados... cuidando do futuro do servidor! Divulgação dos dados atuarias: Cálculos atuarias só para o Ministério da Previdência. O servidor não tem acesso; Falta de Fiscalização: tanto do Ministério da Previdência quanto do Tribunal de Contas; Deficit´s: Em sua maioria. Quando há superávit nem sempre são verdadeiros! Informam e não sanados; Desequilíbrio ativos x inativos: Como o RPPS sobreviverá com servidores contratados contribuindo para o INSS? Salário Mínimo x Aposentadoria: o RPPS sobreviverá com contribuição sobre meio salário e aposento de um salário? Boa técnica atuarial : Percebem-se engenharias atuarias, que nem sempre obedecem à boa ética! E Outros vários problemas... MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA – CADÊ VOCÊ: como órgão fiscalizador tem falhado de forma terrível! Não deveria fiscalizar apenas pela internet, se papel agüenta tudo, imagine o ciberespaço?! Onde tudo é virtual! Deveria fiscalizar a direção dos RPPS, a forma como trabalha, como aplica o dinheiro do fundo municipal de previdência, prestação de contas das despesas administrativas, escolha do conselho de administração, processos de concessão de benefícios, etc.. TEM QUE FAZER MAIS QUE LEGISLAR E DITAR NORMAS DE BRASÍLIA! É UM DOS RESPONSÁVEIS, PELA OMISSÃO, POR TODA A TRAGÉDIA SOCIAL, QUE SE AVIZINHA QUANDO O SERVIDOR ESTIVER VELHO, INCAPACITADO PARA O TRABALHO! Necessário provocar o Ministério Público Federal, para obrigar o Ministério da Previdência a fiscalizar, pois com a sua omissão, PODERÁ SER DEMANDADO JUDICIALMENTE PARA COBRIR OS ROMBOS QUE DEVERIA EVITAR SE CUMPRISSE O SEU PAPEL CONFORME MANDA A LEI. CONCLUSÃO: O servidor da ativa deve além de lutar por seus direitos violados no presente, proteger a previdência, que cuidará dos seus direitos no futuro, quando não poderá trabalhar; os aposentados devem filiar-se ao sindicato e os sindicatos fazerem campanhas de filiação dos aposentados, que têm acento no conselho de administração e todo ano devem ter o benefício reajustado; todos devem fiscalizar o RPPS exigindo transparência, boa aplicação, averiguando o recolhimento da parte patronal e o equilíbrio entre arrecadação e concessão de benefícios. AS PALAVRAS SÃO A PARTIR DE ONTEM: TORNAR PÚBLICO OS ROMBOS, TRABALHAR PARA SANAR OS PROBLEMAS, PARTICIPAR, FISCALIZAR SEMPRE! EXIGIR QUE FUTUROS CANDIDATOS À PREFEITURA COLOQUEM NAS SUAS PROPOSTAS SANAR, TORNAR TRANSPARENTE, DEMOCRATIZAR A GESTÃO E FACILITAR A FISCALIZAÇÃO DOS RPPS. Extraido Blog Dr. Valdecy Alves.

Presidenta do SINSEMPRE reivindica direito dos professores estudarem na UNILAB

Lançamento da Campanha Salarial 2011

Estado do Ceará deve sua designação de Terra da Luz ao Município de Redenção, Estado do Ceará. Fundado há quase 150 anos. Tal nome REDENÇÃO SE DEVE AO FATO DE TER SIDO O PRIMEIRO MUNICÍPIO DO BRASIL A LIBERTAR SEUS ESCRAVOS. Tem cerca de 27.000 habitantes, orçamento anual de cerca de 29 milhões de reais. POR SER A TERRA ONDE OS ESCRAVOS FORAM PRIMIEROS LIBERTADOS, Redenção foi escolhida para ser a sede da UNILAB,  Universidade Federal de Integração Luso-Afro-Brasileira (UNILAB). Vitrine do Brasil no mundo. OS SERVIDORES APROVARAM QUE SE NECESSÁRIO OCUPARÃO O PRÉDIO PARA DENUNCIAR AO BRASIL E AO MUNDO QUE A ESCRAVIDÃO ESTÁ DE VOLTA NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. O servidor municipal vive num terrorismo psicológico tão grande, que mal fala, mal se pronuncia, mal denuncia. E OLHE QUE O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE REDENÇÃO (SINSEMPRE) É UM SINDICATO DE LUTA, COM VÁRIAS GREVES, OCUPAÇÕES PACÍFICAS DE PRÉDIOS, PERSEGUIDO! Sendo sua presidenta da direção da FETAMCE. Portanto liderança estadual.  Eis alguns dos principais pontos da pauta salarial aprovado pela assembléia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Redenção (SINSEMPRE):
Com a Palavra a Presidenta Eliane Silva





REAJUSTAR o salário do servidor em 55,2%, para os que ganham acima do salário mínimo;


IMPLEMENTAÇÃO do salário mínimo como piso salarial e previdenciário para o servidor;

PLANO DE CARGO CARREIRA E SALÁRIOS para todos os servidores;

RESPEITAR E ACATAR os atestados médicos e servidores doentes;

PRESTAR CONTAS do Redenção-PREV, total transparência;

IMPLEMENTAÇÃO imediata do piso de 02 salários mínimos para agente de endemias;

GARANTIR elaboração de Orçamento Participativo em 2011.



Confraternização entre os Servidores e SINSEMPRE



Presentes Natalinos para os Servidores

Assembleia Geral Debate e Encaminhamentos




A assembléia foi a maior do ano de 2010. Com centenas de servidores. Com direito ao momento social onde foram comemorados todos os aniversários do segundo semestre de 2010, confraternização de natal, aprovação da campanha salarial de 2011 e lançamento da monografia O VIOLAÇÃO AOS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, onde Redenção é citada como violadora de vários direitos. Houve debate, reflexões e foram tirados vários encaminhamentos. Entre eles sobre o papel da Câmara Municipal, que apesar de dar espaço para o Sindicato falar na tribuna popular e dos dois vereadores de oposição apoiarem os servidores em suas lutas, no geral, por força da maioria, tem sido conivente com a prefeita. Aprovou-se, também, um seminário para janeiro de 2011 com o tema: QUAL O PAPEL DO SERVIDOR NA IMPLEMENTAÇÃO E RESPEITO AOS SEUS DIREITOS SOCIAIS.

Presidente do Sindicato Eliane Silva fala à categoria





Havia um clima de revolta pelo golpe sofrido pelo servidor com o pagamento apenas parcial do se 13º salário. Fato que nunca antes aconteceu em Redenção. Todos os encaminhamentos foram aprovados por unanimidade. Cidadania, luta, confraternização na busca do respeito aos direitos e da dignidade humana. Assim pode ser definido o evento realizado pelo SINSEMPRE, Sindicato de luta e referência estadual.

Centenas de servidores na assembléia - Não à nova escravidão

Extraído do Blog Dr.Valdecy Alves Confira

Servidores são homenageados na Assembleia Legislativa pela passagem do Dia do Servidor Publico

A Assembléia Legislativa homenageou na tarde desta quarta-feira (27/10), no Plenário 13 de Maio, em sessão solene para comemorar o Dia do Servidor Público (28/10), doze servidores que têm destaque no atendimento diário à população e na liderança de suas categorias. A solenidade atendeu a requerimento dos deputados Artur Bruno (PT), Nelson Martins (PT) e Rachel Marques (PT). Nelson afirmou que todas as políticas públicas efetivadas no Estado, nos municípios ou na União são planejadas, elaboradas e executadas pelos servidores públicos. “A qualidade de vida da população depende do trabalho desenvolvido por esta categoria”, disse. O petista lembrou que, ao longo da história brasileira, a população já viveu fases em que governantes, com o objetivo de reduzir o papel do Estado e facilitar o processo de privatização, procuraram esvaziar o serviço público no Brasil. Porém, para Nelson, apesar de tudo que já se tentou fazer para desvalorizar esta classe, existe hoje o reconhecimento da importância de se ter um Estado fortificado e os servidores públicos contribuem para isto. Artur Bruno ressaltou que nem sempre o servidor público foi valorizado como deveria, “e ainda não o é na sua integralidade”. De acordo com ele, é preciso fazer alguns comparativos, pois, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou ao Governo, havia apenas, aproximadamente, 480 mil servidores públicos federais, além de um sucateamento do serviço público no País. Segundo o parlamentar, nos governos anteriores existia um aumento da terceirização, precarização dos servidores e desvalorização das categorias de serviço público, ou seja, um grande desestímulo à classe. Bruno salientou ainda, que, com Lula, houve concursos públicos praticamente em todas as categorias, mas ainda há uma tentativa “dos chamados neoliberais de colocar a culpa nos servidores pelas mazelas que temos no serviço público”. Foram homenageados Liduíno Lopes de Brito, da Fazenda Estadual; Francisca Eliane da Silva, Secretaria de Juventude da Fetamce; Professora do Município de Redenção e Presidenta do Sindicato do Servidores Publicos Municipais de Redenção - SINSEMPRE, Márcio Roniely de Lima Pinheiro, da Guarda Municipal de Fortaleza; Vladimir de Almeida Pereira, da Justiça Estadual; João Batista Fernandes de Sousa, também da Justiça Estadual e Vera Lúcia Level, da Previdência Social. Além destes, receberam homenagem também José Valter Alves Saraiva, do município de Piquet Carneiro; o servidor público federal Roberto Luque de Sousa; Ana Maria de Fátima Afonso Braga, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs); Miguel Nóbrega Neto, servidor aposentado do Banco do Nordeste; Rita Maria Galvão de Araújo, servidora estadual, e Maria de Fátima Macedo.Os homenageados Francisca Eliane da Silva, Vera Lúcia Level, Roberto Luque e Liduíno Lopes de Brito se pronunciaram destacando a importância do serviço público para o bom funcionamento das políticas públicas e reafirmaram a importância de debater seus avanços e necessidades, enquanto representantes das esferas municipal, estadual e federal.



Estiveram presentes também à sessão solene o vice-governador do Estado, Francisco Pinheiro, e o vereador de Fortaleza Guilherme Sampaio. RT/JU Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social comunicacao@al.ce.gov.br

Professora e Servidora Publica Municipal de Redenção Francisca Eliane da Silva Será homenageada

A pedido do Deputado Estadual Artur Bruno, Dia 27/10/2010 As 15 Horas haverá uma Sessão Solene em Comemoração a Passagem do dia do Servidor Público, local: Plenário 13 de Maio da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará Onde Será homenageada a Professora, Servidora Publica municipal de Redenção Francisca Eliane da Silva, também Secretária de Juventude da FETAMCE, Presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Redenção - SINSEMPRE e da Coordenação do coletivo de Juventude da CUT(central única dos trabalhadores).

Eleição Sindical Presidenta Eliane Silva foi reeleita com mais de 94% de "aprovoção"





PCR SAÚDE Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Àrea da Saúde



DIFICULDADES PARA IMPLANTAR O PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ABORDAGEM JURÍDICA

No último dia 09/04/2010, em evento da FETAMCE, Federaçao dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará, com a presença de dezenas e dezenas de sindicatos dos mais variados municípios com a mesma dificuldade, tive como tema da mesa de que fiz parte: A DIFICULDADE DE IMPLANTAR O PISO - UMA ABORDAGEM JURÍDICA, que quero dividir com todos aqueles que leem meu blog, preocupam-se com educação e entendem que não haverá educação de qualidade, com o desrespeito aos professores, que estão com piso imoral, ilegal e com medíocre carreira, muitas vezes concedida às custas de sacrifícios de antigos direitos adquiridos. Que me perdoe o grande poeta Vinicius de Moraes, a grande ousadia, de a partir de famoso soneto seu, de escrever o SONETO DA INFIDELIDADE dos prefeitos aos professores, dos prefeitos infieis à valorização dos profissionais da educação, dos prefeitos infieis à educação de qualidade. Eis o soneto: Soneto da Infidelidade A todo professor sou desatento. Sempre, com zelo tal e tanto e tanto. Pois educar é o meu desencanto Extinguir professor: meu pensamento! Perseguirei a cada vão momento. Esteja onde estiver, qual seja o canto. Levarei cada um ao pior do pranto. Ao pior pesar, nenhum contentamento! E assim mais tarde, quando me procure. Atrás do piso, dor de quem ensina. Da valorização que vou negar-te! Do FUNDEB direi quanto à propina. Desvio não o total, posto que é parte. De toda corrupção, que sempre dure! Restando clara a infidelidade dos prefeitos, vamos à pergunta: ONDE ESTÁ EMBASADO O DIREITO AO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO? Resposta: Na Constituição Federal: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. Previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96: Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: III - piso salarial profissional; A previsão consta na Lei do FUNDEB, Lei 11494/2007, nos seguintes termos: Art. 41. O poder público deverá fixar, em lei específica, até 31 de agosto de 2007, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica Até que finalmente A Lei Federal 11.738/2008 criou o piso nacional: Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. § 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Previsto em tantas leis, por que o piso é violado? Quem deve garantir a efetivação do contido nas normas? Qual o valor do piso atualmente? RESPOSTA: deveria, pela ordem, implementar o piso: 1) O Poder Executivo Municipal / O Poder Legislativo Municipal/ O Ministério Público, através de Ação Civil Pública, pois é fiscal do FUNDEB/ Poder Judiciário, quando acionado. 2) A CATEGORIA NA LUTA POLÍTICA – Estão conseguindo até desacreditar a greve como ferramenta de luta! Tão grande é o fanatismo apra desviar as verbas do FUNDEB, tão grande é o descompromisso dos poderes constituídos em zelar pela efetivação do contido no ordenamento jurídico nacional. Do contrário pra que leis? Pra que Estado Democrático de Direito/ Pra que educação??? QUANTO AO VALOR DO PISO, NINGÉM SABE QUAL O SEU VALOR ATUALMENTE! É, tem sido, poderá ser.... Não sendo! CONCLUSÕES: A luta pelo piso sempre foi uma luta política, a lei é só um reflexo da luta; (PRIORIDADE PARA LUTA POLÍTICA) Quando a lei é criada, sem força política, prevalece a interpretação do mais forte (A CATEGORIA DOS PROFESSORES PRECISA SER FIRME E FORTE NA LUTA POLÍTICA) A prestação de contas é fundamental para negociação, valor do piso ou mesmo ajuizamento de ação (60% x piso); (DEVEMOS EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS URGENTES - CONSTANTEMENTE - ADMINISTRATIVAMENTE E JUDICIALMENTE - POIS NO OUTRO LADO DA NEGAÇÃO AO PISO E À CARREIRA DECENTE ESTÁ O D E S V I O) O Ministério Público Estadual e Federal não têm noção ainda do seu papel quanto à boa aplicação do FUNDEB e que pagar o piso e dar garantia à carreira é sua função, pois educação é interesse coletivo, é direito humano fundamental. Não há como avançar sem a participação do Ministério Público Estadual e Federal). (FAÇAMOS SEMINÁRIOS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MINISTÈRIO PÚBLICO FEDERAL - REPRESENTANDO POR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, INQUÉRITOS CIVIS PÚBLICOS E AÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). O Judiciário não trata a questão do piso com a devida importância que o caso deve ter nem greve de professores como deveria! (FAÇAMOS AUDIÊNCIA PÚBLICA COM O PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE SER RÁPIDO APENAS PARA JULGAR ILEGALIDADES DE GREVE). Não está havendo estratégia unificada do movimento sindical nem nacional, nem estadual; (TRACEMOS ESTRATÉGIAS UNIFICADAS - PAPEL DE TODO O MOVIMENTO SINDICAL). Os prefeitos têm agido uniformemente através de suas associaçoes, sintonizados com MEC e AGU; (NECESSÁRIO PRESSIONAR O MEC, A AGU E A Procuradori Geral da República – ACOMPANHAR O DESENROLAR DA ADI 4167/DF). Necessário redobrar os cuidados com aplicação das verbas do FUNDEB onde o regime de previdência é próprio; (FISCALIZAR FONTES DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS REGIMES PRÓPRIOS E DOS PROFISSIONAIS AFASTADOS PARA APOSENTAR-SE - EM FORTALEZA ESTÂO USANDO VERBAS DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SEGUNDO INFORMAÇÕES DA MESA DE NEGOCIAÇÃO). Importante entender que piso e carreira são direitos diferentes - O Piso para nível médio é o primeiro ponto de partida necessário a uma decente carreira. É o alicerce da carreira! formação das lideranças sindicais para mesa de negociação;(PARA NÃO SE ATRAPALHAREM NAS NEGOCIAÇÕES). Greves melhores planejadas, intensificadas com vários atos paralelos, avaliada e aperfeiçaoda pela categoria. Devem ter curta duração, muita intensidade e total eficácia! (POIS É A MAIS RADICAL - A MAIS EFICAZ E A FERRAMENTA DE MAIOR PROTAGONISMO POLÍTICO DO MOVIMENTO SINDICAL) À luta, grita por nós! Unidade! ? Consciência! Estratégias inteligentes e só temos uma opção: A VITÓRIA COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO JUSTO DEVIDO E DE UMA CARREIRA DECENTE! Fonte Dr: Valdecy Alves


CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - Relatórios de Março de 2010 Desorganização Bandalheira Incompetência Corrupção... Nas Prefeituras do Brasil

Março de 2010, a Controladoria Geral da União, através do seu site www.cgu.gov.br publicou notícia dando conta da divulgação dos Municípios brasileiros fiscalizados por sorteio e todas as constatações de irregularidades. Qualquer um pode acessar através do seguinte link CGU RELATORIO DAS PREFEITURA DESONESTAS, seja por Estado, seja por Município. Limitar-nos-emos ao Estado do Ceará, onde moro e milito, seja na área cultural, seja na área jurídica. MAS NO RESTO DO BRASIL A REALIDADE É A MESMA! Eis mais de 70 Municípios que sofreram auditoria da CGU, nos últimos anos, desde o sorteio nº 01, do ano de 2003, até o sorteio nº 29, do segundo semestre de 2009, cujos relatórios podem ser acessados no último link, acima. Eis os Municípios: Acaraú -Acopiara -Aiuaba -Alto Santo -Amontada -Antonina do Norte Apuiarés -Aracati -Aracoiaba -Arneiroz - Barro - Barroquinha - Camocim Campos Sales - Capistrano –Caririaçu - Cariús -Cascavel - Catarina Caucaia -Chaval -Crateús -Crato -Croatá - Farias Brito - Frecheirinha -General Sampaio -Granja - Guaramiranga - Horizonte - Independência - Iracema Irauçuba - Itaitinga - Itarema - Itatira - Jaguaribara -Juazeiro do Norte Lavras da Mangabeira -Marco -Milhã -Morrinhos -Mucambo - Nova Olinda Nova Russas -Novo Oriente - Pacajus -Pacatuba - Pacoti - Pacujá Paraipaba Paramoti - Pentecoste - Pires Ferreira - Quiterianópolis, Quixelô Quixeramobim -Redenção - Saboeiro - Salitre -Santa Quitéria - Santana do Acaraú - São Benedito - São João do Jaguaribe - Senador Pompeu -Sobral Tamboril -Tejuçuoca - Ubajara - Uruoca -Varjota -Viçosa do Ceara. Não há um Município onde não exista alguma irregularidade, o que mostra a bandalheira nas prefeituras do Ceará e do Brasil, um país de contrastes, pois para trabalhar em qualquer empresa, como auxiliar de escritório, salário no máximo equivalente a dois salários mínimos, exigem um curriculum invejável, alguém no mínimo com segundo grau, sem antecedentes, sadio, que saiba trabalhar num computador e até com noções básicas de inglês... No setor público, para um cargo de agente administrativo, necessário ser aprovado em concurso público, ter um passado de santo, ser honesto como a própria honestidade, ter segundo grau, aguardar pacientemente a convocação dentro do número de vagas, que pode durar até mais de dois anos. Uma vez nas funções, talvez ganhe até dois salários mínimos. Pisou fora da linha, a demissão é imediata é um passo, ocorre num piscar de olhos. Todavia, mesmo sendo analfabeto, mal falando o português, com o poder econômico, o poder da violência ou mesmo o poder político, qualquer um, mesmo tendo uma ficha policial de 20 metros, mesmo tendo matado, mesmo tendo enriquecido ilicitamente, podendo ser o maior dos ladrões ou ladra... PODE SER PREFEITO OU PREFEITA, o maior cargo de um Município, responsável por gerir milhões, por implementar toda política educacional, toda política da saúde, todos os direitos humanos fundamentais, os objetivos da República Federativa do Brasil num município. Sem dúvida que algo está errado nesse Brasil gigante pela própria natureza. Há exceções, porém raríssimas! Necessários, além da eleição, criar critérios para alguém chegar a governar um povo! SE BRINCAR O PESSOAL QUE ROUBOU O BANCO CENTRAL ENTRA JÁ NA POLÍTICA! Analisei cerca de 10% dos relatórios da CGU, do Estado do Ceará, por amostragem, para pesquisar quais as principais irregularidades ou anomalias encontradas pela Controladoria Geral da União, ei-las: 1. Ausência de documentação comprobatória das despesas; 2. Atuação insatisfatória do Conselho de Alimentação Escolar; 3. Ausência de prova de regularidade junto ao INSS e FGTS por ocasião dos pagamentos; 4. Indícios de falta de merenda escolar em escolas municipais; 5. Realização de despesas sem amparo legal; 6. Utilização, no transporte escolar, de veículos em condições precárias; 7.Aquisição de gêneros alimentícios após o término do ano letivo; 8. Realização de despesas incompatíveis com a finalidade do FUNDEB; 9. Superlotação de alunos nos veículos terceirizados para o transporte escolar; 10. Descumprimento de obrigações relativas ao INSS; 11. Construção de banheiros aproveitando paredes preexistentes; 12. Inexistência de empresa no endereço indicado; 13. Pagamento de benefícios do bolsa família a famílias residentes em outros municípios; 14. Pagamento a beneficiários falecidos; 15. Ausência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, de pagamento do 13º salário e de concessão de férias aos professores contratados temporariamente, pagos pelo FUNDEB; 16. Despesas indevidas realizadas com assessoria e consultoria contábil com recursos do FUNDEB; 17. O Conselho do FUNDEB não faz o acompanhamento e controle social dos recursos do PNATE; 18. Recondução dos conselheiros do FUNDEB em desacordo com a Lei e ausência de infra-estrutura para o exercício das atribuições do Conselho do FUNDEB; 19. Condições inadequadas de armazenamento dos alimentos da merenda nas escolas da Secretaria de Educação da Prefeitura; 20. Funcionamento irregular das equipes de saúde da família; 21. Demora excessiva no atendimento aos usuários do sistema de saúde; 22. Ausência de atividades voltadas para a pessoa idosa; 23. Falta de oferta de alimentação escolar; 24. Escolas da rede pública municipal sem condições de armazenamento e de elaboração da merenda escolar; 25. Atraso na comunicação de óbitos ao INSS pelo Cartório de Registro do Município; 27. Direcionamento em certame licitatório; 26. Quantidades de famílias atendidas por Agentes Comunitários de Saúde em número superior ao permitido; 28. Pagamento de diárias custeadas com recursos do FUNDEB sem comprovação de vínculo com atividades relacionadas à educação básica; 29. Ausência de profissionais de saúde nas Equipes do Programa Saúde da Família; 30. Infra-estrutura inadequada em Unidades de Saúde; 31. Falta de medicamentos em Unidades de Saúde do Município; 32. Quantidade significativa de medicamentos descartados; 33. Indisponibilidade de acesso à internet para a comunidade; 34. Desempenho ineficaz do Conselho Municipal de Assistência Social nos programas assistenciais em execução no Município; 35. Beneficiários do Programa Bolsa Família não localizados; 36. Beneficiário do Programa Bolsa Família com freqüência escolar inferior a 85%; 37. Gestão ineficaz da Prefeitura no gerenciamento do Programa Bolsa Família; 38. Ausência de seleção das necessidades educacionais prioritárias; 39. Construção de módulos sanitários em desconformidade com o plano de trabalho. 40. Ausência de Atendimento domiciliar por parte dos médicos e enfermeiros em Unidades Básicas de Saúde; 41. Qualidade no atendimento às famílias insatisfatórias; 42. Falta de diagnóstico de áreas de risco e vulnerabilidade social; 43. Infra-estrutura deficiente em Unidades de Saúde; 44. Beneficiários de cisternas não localizados; 45. Falta de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sobre a liberação de recursos federais; 46. Desvio de finalidade na utilização de bem do Programa Bolsa Família; 47. Realização de Procedimento Licitatório eivado de vício insanável. Percebe-se a falta de seriedade, a incompetência, a desorganização, o descompromisso com a causa pública, a violação ao princípio da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da publicidade, a desonestidade, a incompetência. É chegado o momento das ações civis públicas, das ações populares, das ações por improbidade administrativa. Resta claro que o Tribunal de Contas dos Municípios deixa muito a desejar aprovando prestações de contas a partir de documentos enviados pelos municípios, sem ir à cada localidade; que a Controladoria Geral da União deveria fiscalizar todos os municípios, sobretudo no que diz respeito a repasses de verbas federais, sem necessidade de sorteio; que os vereadores e as câmaras municipais se transformaram, em sua maioria, em secretarias das prefeituras, abrindo mão de ser um poder e do dever de fiscalizar o Poder Executivo; resta claro ainda que conselhos municipais da merenda, do FUNDEB, da educação, bem como outros conselhos foram todos sabotados e aniquilados pelos municípios, abortando-se assim instrumentos de democracia participativa, que o Ministério Público e o Poder Judiciário terão muito trabalho pela frente... que o eleitor precisa avaliar melhor o seu voto e que relatórios assim deveriam ser lidos nas escolas e debatidos com os alunos de cada município. Os repasses para saúde e educação, milhões e milhões, estão sendo mal utilizados, quando não desviados de forma acintosa, comprometendo a prestação de serviços, que são a materialização de direitos fundamentais. Tão fundamentais, sem os quais a sociedade não tem como avançar, nem haverá cidadania e o próprio Estado brasileiro perderá sua essência, sua razão de existir. Necessário uma ruptura completa quanto a ser cidadão e cidadã no alavancar da democracia representativa, da democracia participativa, da forma de trabalhar dos tribunais de contas, mais fiscalização, mais condições de trabalho e instrumentos para o Ministério Público, sob pena de total fracasso do Estado Democrático de Direito, de grassar a incompetência, os custos da máquina pública, a ineficácia, o patrimonialismo e a corrupção.ESSES RELATÓRIOS SÃO UM GRITO URGENTE PELA RECONSTRUÇÃO DE UMA NOVA CULTURA ADMINISTRATIVA, DE UMA NOVA POSTURA DE TUDO E DE TODOS! BLOG DR. VALDECY ALVES.

SINSEMPRE REDENÇÃO © 2008. Template by Dicas Blogger.

TOPO