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PCR SAÚDE Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Àrea da Saúde



DIFICULDADES PARA IMPLANTAR O PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ABORDAGEM JURÍDICA

No último dia 09/04/2010, em evento da FETAMCE, Federaçao dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará, com a presença de dezenas e dezenas de sindicatos dos mais variados municípios com a mesma dificuldade, tive como tema da mesa de que fiz parte: A DIFICULDADE DE IMPLANTAR O PISO - UMA ABORDAGEM JURÍDICA, que quero dividir com todos aqueles que leem meu blog, preocupam-se com educação e entendem que não haverá educação de qualidade, com o desrespeito aos professores, que estão com piso imoral, ilegal e com medíocre carreira, muitas vezes concedida às custas de sacrifícios de antigos direitos adquiridos. Que me perdoe o grande poeta Vinicius de Moraes, a grande ousadia, de a partir de famoso soneto seu, de escrever o SONETO DA INFIDELIDADE dos prefeitos aos professores, dos prefeitos infieis à valorização dos profissionais da educação, dos prefeitos infieis à educação de qualidade. Eis o soneto: Soneto da Infidelidade A todo professor sou desatento. Sempre, com zelo tal e tanto e tanto. Pois educar é o meu desencanto Extinguir professor: meu pensamento! Perseguirei a cada vão momento. Esteja onde estiver, qual seja o canto. Levarei cada um ao pior do pranto. Ao pior pesar, nenhum contentamento! E assim mais tarde, quando me procure. Atrás do piso, dor de quem ensina. Da valorização que vou negar-te! Do FUNDEB direi quanto à propina. Desvio não o total, posto que é parte. De toda corrupção, que sempre dure! Restando clara a infidelidade dos prefeitos, vamos à pergunta: ONDE ESTÁ EMBASADO O DIREITO AO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO? Resposta: Na Constituição Federal: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. Previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96: Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: III - piso salarial profissional; A previsão consta na Lei do FUNDEB, Lei 11494/2007, nos seguintes termos: Art. 41. O poder público deverá fixar, em lei específica, até 31 de agosto de 2007, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica Até que finalmente A Lei Federal 11.738/2008 criou o piso nacional: Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. § 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Previsto em tantas leis, por que o piso é violado? Quem deve garantir a efetivação do contido nas normas? Qual o valor do piso atualmente? RESPOSTA: deveria, pela ordem, implementar o piso: 1) O Poder Executivo Municipal / O Poder Legislativo Municipal/ O Ministério Público, através de Ação Civil Pública, pois é fiscal do FUNDEB/ Poder Judiciário, quando acionado. 2) A CATEGORIA NA LUTA POLÍTICA – Estão conseguindo até desacreditar a greve como ferramenta de luta! Tão grande é o fanatismo apra desviar as verbas do FUNDEB, tão grande é o descompromisso dos poderes constituídos em zelar pela efetivação do contido no ordenamento jurídico nacional. Do contrário pra que leis? Pra que Estado Democrático de Direito/ Pra que educação??? QUANTO AO VALOR DO PISO, NINGÉM SABE QUAL O SEU VALOR ATUALMENTE! É, tem sido, poderá ser.... Não sendo! CONCLUSÕES: A luta pelo piso sempre foi uma luta política, a lei é só um reflexo da luta; (PRIORIDADE PARA LUTA POLÍTICA) Quando a lei é criada, sem força política, prevalece a interpretação do mais forte (A CATEGORIA DOS PROFESSORES PRECISA SER FIRME E FORTE NA LUTA POLÍTICA) A prestação de contas é fundamental para negociação, valor do piso ou mesmo ajuizamento de ação (60% x piso); (DEVEMOS EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS URGENTES - CONSTANTEMENTE - ADMINISTRATIVAMENTE E JUDICIALMENTE - POIS NO OUTRO LADO DA NEGAÇÃO AO PISO E À CARREIRA DECENTE ESTÁ O D E S V I O) O Ministério Público Estadual e Federal não têm noção ainda do seu papel quanto à boa aplicação do FUNDEB e que pagar o piso e dar garantia à carreira é sua função, pois educação é interesse coletivo, é direito humano fundamental. Não há como avançar sem a participação do Ministério Público Estadual e Federal). (FAÇAMOS SEMINÁRIOS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MINISTÈRIO PÚBLICO FEDERAL - REPRESENTANDO POR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, INQUÉRITOS CIVIS PÚBLICOS E AÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). O Judiciário não trata a questão do piso com a devida importância que o caso deve ter nem greve de professores como deveria! (FAÇAMOS AUDIÊNCIA PÚBLICA COM O PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE SER RÁPIDO APENAS PARA JULGAR ILEGALIDADES DE GREVE). Não está havendo estratégia unificada do movimento sindical nem nacional, nem estadual; (TRACEMOS ESTRATÉGIAS UNIFICADAS - PAPEL DE TODO O MOVIMENTO SINDICAL). Os prefeitos têm agido uniformemente através de suas associaçoes, sintonizados com MEC e AGU; (NECESSÁRIO PRESSIONAR O MEC, A AGU E A Procuradori Geral da República – ACOMPANHAR O DESENROLAR DA ADI 4167/DF). Necessário redobrar os cuidados com aplicação das verbas do FUNDEB onde o regime de previdência é próprio; (FISCALIZAR FONTES DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS REGIMES PRÓPRIOS E DOS PROFISSIONAIS AFASTADOS PARA APOSENTAR-SE - EM FORTALEZA ESTÂO USANDO VERBAS DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SEGUNDO INFORMAÇÕES DA MESA DE NEGOCIAÇÃO). Importante entender que piso e carreira são direitos diferentes - O Piso para nível médio é o primeiro ponto de partida necessário a uma decente carreira. É o alicerce da carreira! formação das lideranças sindicais para mesa de negociação;(PARA NÃO SE ATRAPALHAREM NAS NEGOCIAÇÕES). Greves melhores planejadas, intensificadas com vários atos paralelos, avaliada e aperfeiçaoda pela categoria. Devem ter curta duração, muita intensidade e total eficácia! (POIS É A MAIS RADICAL - A MAIS EFICAZ E A FERRAMENTA DE MAIOR PROTAGONISMO POLÍTICO DO MOVIMENTO SINDICAL) À luta, grita por nós! Unidade! ? Consciência! Estratégias inteligentes e só temos uma opção: A VITÓRIA COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO JUSTO DEVIDO E DE UMA CARREIRA DECENTE! Fonte Dr: Valdecy Alves


CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - Relatórios de Março de 2010 Desorganização Bandalheira Incompetência Corrupção... Nas Prefeituras do Brasil

Março de 2010, a Controladoria Geral da União, através do seu site www.cgu.gov.br publicou notícia dando conta da divulgação dos Municípios brasileiros fiscalizados por sorteio e todas as constatações de irregularidades. Qualquer um pode acessar através do seguinte link CGU RELATORIO DAS PREFEITURA DESONESTAS, seja por Estado, seja por Município. Limitar-nos-emos ao Estado do Ceará, onde moro e milito, seja na área cultural, seja na área jurídica. MAS NO RESTO DO BRASIL A REALIDADE É A MESMA! Eis mais de 70 Municípios que sofreram auditoria da CGU, nos últimos anos, desde o sorteio nº 01, do ano de 2003, até o sorteio nº 29, do segundo semestre de 2009, cujos relatórios podem ser acessados no último link, acima. Eis os Municípios: Acaraú -Acopiara -Aiuaba -Alto Santo -Amontada -Antonina do Norte Apuiarés -Aracati -Aracoiaba -Arneiroz - Barro - Barroquinha - Camocim Campos Sales - Capistrano –Caririaçu - Cariús -Cascavel - Catarina Caucaia -Chaval -Crateús -Crato -Croatá - Farias Brito - Frecheirinha -General Sampaio -Granja - Guaramiranga - Horizonte - Independência - Iracema Irauçuba - Itaitinga - Itarema - Itatira - Jaguaribara -Juazeiro do Norte Lavras da Mangabeira -Marco -Milhã -Morrinhos -Mucambo - Nova Olinda Nova Russas -Novo Oriente - Pacajus -Pacatuba - Pacoti - Pacujá Paraipaba Paramoti - Pentecoste - Pires Ferreira - Quiterianópolis, Quixelô Quixeramobim -Redenção - Saboeiro - Salitre -Santa Quitéria - Santana do Acaraú - São Benedito - São João do Jaguaribe - Senador Pompeu -Sobral Tamboril -Tejuçuoca - Ubajara - Uruoca -Varjota -Viçosa do Ceara. Não há um Município onde não exista alguma irregularidade, o que mostra a bandalheira nas prefeituras do Ceará e do Brasil, um país de contrastes, pois para trabalhar em qualquer empresa, como auxiliar de escritório, salário no máximo equivalente a dois salários mínimos, exigem um curriculum invejável, alguém no mínimo com segundo grau, sem antecedentes, sadio, que saiba trabalhar num computador e até com noções básicas de inglês... No setor público, para um cargo de agente administrativo, necessário ser aprovado em concurso público, ter um passado de santo, ser honesto como a própria honestidade, ter segundo grau, aguardar pacientemente a convocação dentro do número de vagas, que pode durar até mais de dois anos. Uma vez nas funções, talvez ganhe até dois salários mínimos. Pisou fora da linha, a demissão é imediata é um passo, ocorre num piscar de olhos. Todavia, mesmo sendo analfabeto, mal falando o português, com o poder econômico, o poder da violência ou mesmo o poder político, qualquer um, mesmo tendo uma ficha policial de 20 metros, mesmo tendo matado, mesmo tendo enriquecido ilicitamente, podendo ser o maior dos ladrões ou ladra... PODE SER PREFEITO OU PREFEITA, o maior cargo de um Município, responsável por gerir milhões, por implementar toda política educacional, toda política da saúde, todos os direitos humanos fundamentais, os objetivos da República Federativa do Brasil num município. Sem dúvida que algo está errado nesse Brasil gigante pela própria natureza. Há exceções, porém raríssimas! Necessários, além da eleição, criar critérios para alguém chegar a governar um povo! SE BRINCAR O PESSOAL QUE ROUBOU O BANCO CENTRAL ENTRA JÁ NA POLÍTICA! Analisei cerca de 10% dos relatórios da CGU, do Estado do Ceará, por amostragem, para pesquisar quais as principais irregularidades ou anomalias encontradas pela Controladoria Geral da União, ei-las: 1. Ausência de documentação comprobatória das despesas; 2. Atuação insatisfatória do Conselho de Alimentação Escolar; 3. Ausência de prova de regularidade junto ao INSS e FGTS por ocasião dos pagamentos; 4. Indícios de falta de merenda escolar em escolas municipais; 5. Realização de despesas sem amparo legal; 6. Utilização, no transporte escolar, de veículos em condições precárias; 7.Aquisição de gêneros alimentícios após o término do ano letivo; 8. Realização de despesas incompatíveis com a finalidade do FUNDEB; 9. Superlotação de alunos nos veículos terceirizados para o transporte escolar; 10. Descumprimento de obrigações relativas ao INSS; 11. Construção de banheiros aproveitando paredes preexistentes; 12. Inexistência de empresa no endereço indicado; 13. Pagamento de benefícios do bolsa família a famílias residentes em outros municípios; 14. Pagamento a beneficiários falecidos; 15. Ausência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, de pagamento do 13º salário e de concessão de férias aos professores contratados temporariamente, pagos pelo FUNDEB; 16. Despesas indevidas realizadas com assessoria e consultoria contábil com recursos do FUNDEB; 17. O Conselho do FUNDEB não faz o acompanhamento e controle social dos recursos do PNATE; 18. Recondução dos conselheiros do FUNDEB em desacordo com a Lei e ausência de infra-estrutura para o exercício das atribuições do Conselho do FUNDEB; 19. Condições inadequadas de armazenamento dos alimentos da merenda nas escolas da Secretaria de Educação da Prefeitura; 20. Funcionamento irregular das equipes de saúde da família; 21. Demora excessiva no atendimento aos usuários do sistema de saúde; 22. Ausência de atividades voltadas para a pessoa idosa; 23. Falta de oferta de alimentação escolar; 24. Escolas da rede pública municipal sem condições de armazenamento e de elaboração da merenda escolar; 25. Atraso na comunicação de óbitos ao INSS pelo Cartório de Registro do Município; 27. Direcionamento em certame licitatório; 26. Quantidades de famílias atendidas por Agentes Comunitários de Saúde em número superior ao permitido; 28. Pagamento de diárias custeadas com recursos do FUNDEB sem comprovação de vínculo com atividades relacionadas à educação básica; 29. Ausência de profissionais de saúde nas Equipes do Programa Saúde da Família; 30. Infra-estrutura inadequada em Unidades de Saúde; 31. Falta de medicamentos em Unidades de Saúde do Município; 32. Quantidade significativa de medicamentos descartados; 33. Indisponibilidade de acesso à internet para a comunidade; 34. Desempenho ineficaz do Conselho Municipal de Assistência Social nos programas assistenciais em execução no Município; 35. Beneficiários do Programa Bolsa Família não localizados; 36. Beneficiário do Programa Bolsa Família com freqüência escolar inferior a 85%; 37. Gestão ineficaz da Prefeitura no gerenciamento do Programa Bolsa Família; 38. Ausência de seleção das necessidades educacionais prioritárias; 39. Construção de módulos sanitários em desconformidade com o plano de trabalho. 40. Ausência de Atendimento domiciliar por parte dos médicos e enfermeiros em Unidades Básicas de Saúde; 41. Qualidade no atendimento às famílias insatisfatórias; 42. Falta de diagnóstico de áreas de risco e vulnerabilidade social; 43. Infra-estrutura deficiente em Unidades de Saúde; 44. Beneficiários de cisternas não localizados; 45. Falta de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sobre a liberação de recursos federais; 46. Desvio de finalidade na utilização de bem do Programa Bolsa Família; 47. Realização de Procedimento Licitatório eivado de vício insanável. Percebe-se a falta de seriedade, a incompetência, a desorganização, o descompromisso com a causa pública, a violação ao princípio da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da publicidade, a desonestidade, a incompetência. É chegado o momento das ações civis públicas, das ações populares, das ações por improbidade administrativa. Resta claro que o Tribunal de Contas dos Municípios deixa muito a desejar aprovando prestações de contas a partir de documentos enviados pelos municípios, sem ir à cada localidade; que a Controladoria Geral da União deveria fiscalizar todos os municípios, sobretudo no que diz respeito a repasses de verbas federais, sem necessidade de sorteio; que os vereadores e as câmaras municipais se transformaram, em sua maioria, em secretarias das prefeituras, abrindo mão de ser um poder e do dever de fiscalizar o Poder Executivo; resta claro ainda que conselhos municipais da merenda, do FUNDEB, da educação, bem como outros conselhos foram todos sabotados e aniquilados pelos municípios, abortando-se assim instrumentos de democracia participativa, que o Ministério Público e o Poder Judiciário terão muito trabalho pela frente... que o eleitor precisa avaliar melhor o seu voto e que relatórios assim deveriam ser lidos nas escolas e debatidos com os alunos de cada município. Os repasses para saúde e educação, milhões e milhões, estão sendo mal utilizados, quando não desviados de forma acintosa, comprometendo a prestação de serviços, que são a materialização de direitos fundamentais. Tão fundamentais, sem os quais a sociedade não tem como avançar, nem haverá cidadania e o próprio Estado brasileiro perderá sua essência, sua razão de existir. Necessário uma ruptura completa quanto a ser cidadão e cidadã no alavancar da democracia representativa, da democracia participativa, da forma de trabalhar dos tribunais de contas, mais fiscalização, mais condições de trabalho e instrumentos para o Ministério Público, sob pena de total fracasso do Estado Democrático de Direito, de grassar a incompetência, os custos da máquina pública, a ineficácia, o patrimonialismo e a corrupção.ESSES RELATÓRIOS SÃO UM GRITO URGENTE PELA RECONSTRUÇÃO DE UMA NOVA CULTURA ADMINISTRATIVA, DE UMA NOVA POSTURA DE TUDO E DE TODOS! BLOG DR. VALDECY ALVES.